O Provedor do Estudante elabora relatório anual descrevendo a atividade desenvolvida e indicando, designadamente, o número de queixas e reclamações recebidas, a matéria a que dizem respeito, o sentido das recomendações e respetivo acolhimento pelos destinatários.
O relatório salvaguarda a completa confidencialidade das queixas apresentadas, no que respeita à identidade ou outros elementos identificadores, e dele constam os casos de não cumprimento do dever de colaboração dos órgãos, agentes e serviços da Universidade e das Unidades Orgânicas previsto no Regulamento.
O relatório será presente ao Reitor, para efeitos da sua submissão ao conselho geral até 31 de Março do ano imediato àquele a que se reporta, após o que será publicado.